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  • NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT;

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento.
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. Atualmente, esta Norma está sendo revista pela Comissão Tripartite Paritária Permanente. A nova NR4 – Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho, pela Portaria nº 10, de 6 de abril de 2000.
As novidades são os serviços terceirizados, o SEST próprio, o SEST coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento, mesmo com um empregado, ser obrigado a participar do programa.

  • NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

Destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Todo equipamento deve ter o CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPI’s também deverão ser registrados junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

Trata dos exames médicos obrigatórios para as empresas.

São eles exame admissional, exame periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional e exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, ou empresas que trabalhem com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno etc., a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR7, bem como, na NR15, existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

  • NR-08 – Edificações

Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação.

Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

  • NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

O PCMAT é o PPRA da Construção civil.
Resume-se no elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.